Mantido pelo Tribunal de Justiça o afastamento do prefeito de Olho d´Água das Cunhãs

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Rodrigo Oliveira (E) foi um dos prefeitos eleitos em 2016 com apoio do governador Flávio Dino (Foto: Nael Reis)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhas, Rodrigo Araújo de Oliveira. De acordo com o voto do relator, desembargador José Luiz Almeida, há necessidade da manutenção da medida cautelar de afastamento, notadamente em razão da concreta probabilidade de o agravante, na chefia do Poder Executivo Municipal, voltar a praticar as condutas lesivas ao erário pelas quais vem sendo acusado, em diversas ações penais e cíveis.

O relator rememorou que, nos autos, Rodrigo Araújo de Oliveira é acusado de, no exercício do cargo de prefeito, em conluio com cinco outros réus, ter praticado as condutas descritas nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos), e 90, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

Tudo teve início quando o Ministério Público do Estado (MPMA) ofereceu denúncia contra Rodrigo de Oliveira pela prática, em tese, dos crimes citados. À época, o órgão pediu concessão de medida cautelar de afastamento do prefeito do cargo, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando outras denúncias ajuizadas no TJMA contra o gestor, pela prática de crimes contra a administração pública, respondendo, ainda, perante o juízo de primeira instância, por mais outras quatro ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

Decisões anteriores – De acordo com o relator, a primeira decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA ocorreu em sessão no mês de novembro de 2018, quando, por unanimidade, recebeu a denúncia e afastou o réu do cargo de prefeito.

Em janeiro de 2019, o presidente da Corte, nos autos do processo nº 43269/2018, concedeu efeito suspensivo a recurso especial manejado contra a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, especialmente na parte em que determinou o afastamento do cargo de prefeito.

Inconformado, o Ministério Público ingressou com agravo interno, julgado em abril de 2019, ocasião em que o Pleno decidiu negar provimento ao recurso.

Em sessão colegiada, em dezembro de 2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 2ª Câmara Criminal, de recebimento da denúncia e afastamento do prefeito.

No dia 17 do mesmo mês, a Procuradoria-Geral de Justiça protocolou o requerimento, com o objetivo da adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão do STJ, que cassou a suspensão do afastamento.

Ainda de acordo com o relator, no dia 15 de janeiro de 2020, o presidente do TJMA determinou a remessa dos autos, com base em norma do Regimento Interno do TJMA.

Com o feito concluso no dia 20 de janeiro deste ano, nesta mesma data a defesa do réu Rodrigo Araújo de Oliveira protocolou petição com a pretensão de ver revogada a medida cautelar de afastamento do cargo de prefeito.

Argumentos – O desembargador José Luiz Almeida prosseguiu, dizendo que, dentre os argumentos apresentados pela defesa do prefeito, estão o de que a medida cautelar foi proferida em novembro de 2018, não se tendo mais nenhuma “notícia de novas ações penais/inquéritos deflagrados contra o requerente”, não havendo, portanto, “motivação atual (contemporânea) para mantê-lo afastado do exercício das funções para as quais o povo de Olho d’Água das Cunhãs, soberanamente, o escolheu”.

Outro argumento apresentado pela defesa foi de que, no que se refere à decisão proferida pela Sexta Turma do STJ, “pelo menos no presente momento, [o TJMA] não tem competência para dar cumprimento”, uma vez que protocolou, no dia 18/12/2019, Recurso de Embargos de Declaração, ou seja, o Tribunal da Cidadania “não esgotou sua jurisdição sobre a quaestio em debate”.

O relator disse que, diante do pedido descrito, foi concedido vista dos autos à PGJ que, em parecer protocolado no dia 30 de janeiro do mesmo mês, asseverou que o pedido de revogação da medida cautelar “afronta a decisão do Superior Tribunal de Justiça” e, por esta razão, deveria o pleito ser indeferido, ressaltando a imperiosa necessidade de se dar “integral cumprimento ao decisum do STJ”.

Acolhendo a manifestação ministerial, o relator determinou o imediato cumprimento da decisão proferida pela Sexta Turma do STJ, com o pronto afastamento do agravante do cargo de prefeito do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA.

Agravo interno – A defesa do prefeito ajuizou agravo interno, no qual sustentou, em síntese, em questão de ordem, que o TJMA não tem competência para processar e julgar, originariamente, a ação penal, haja vista que os crimes narrados na denúncia foram supostamente praticados durante o seu primeiro mandato (quadriênio 2013/2016), e, em virtude da sua reeleição (quadriênio 2017/2020), “não há que se falar em prorrogação da competência, devendo os autos serem encaminhados ao Juízo de primeiro grau, com a anulação dos atos decisórios, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural”.

A defesa do réu também sustentou a necessidade de ser reconsiderada a decisão de afastamento cautelar, invocando, mais uma vez, a tese de ausência de contemporaneidade entre os fatos supostamente praticados e a decisão de afastamento do cargo de Prefeito; Por fim, alegou que os ministros da Sexta Turma do STJ ainda não julgaram o recurso de embargos de declaração, ou seja, o STJ ainda não esgotou sua jurisdição sobre a questão em debate.

 

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