Governo do Estado isenta do ICMS sobre serviço de transporte intermunicipal

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Paralisação dos caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro.

A partir de sexta-feira (1º de fevereiro), o ICMS sobre serviços de transporte de carga não incidirá mais nas operações internas (intermunicipais), somente nas prestações interestaduais. É o que prevê Resolução Administrativa 02/2019 da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

O imposto é cobrado quando ocorre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, pessoas e valores nos modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. A alíquota é de 18% nas operações internas, tendo por base o valor do frete cobrado do tomador do serviço. Nas operações interestaduais é de 12%.

Com a isenção concedida pelo Estado, os transportadores autônomos e as empresas de transporte de carga não pagarão mais ICMS nas prestações internas, emitindo o Conhecimento de Transportes de Carga (CTRC) sem o lançamento do ICMS.

A expectativa da Sefaz, com a redução da tributação de ICMS sobre o setor de transportes de carga, é de reduzir o preço das mercadorias à população, uma vez que o frete representa custo importante na composição dos bens comercializados.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da medida com mais um fator para reduzir os custos das empresas, com repercussão nos preços da mercadoria à sociedade, incentivo ao consumo, à renda e ao emprego.

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